Sim, dá para pedir BPC sem laudo e começar antes de ter o papel em mãos. O pedido é feito pelo Meu INSS com o CPF e o Cadastro Único em dia, e os laudos e demais documentos médicos você leva no dia da perícia.
Esperar o laudo ficar pronto para só então pedir empurra todo o resto para depois: a análise da renda, o agendamento das avaliações e a resposta do INSS. A seguir, você vê o que precisa estar em dia agora, quando o laudo entra e o que ele precisa mostrar para ajudar o seu pedido.
Dá para pedir o BPC sem laudo?
Você já sabe que precisa do benefício. Já ouviu que o BPC é para pessoa com deficiência e família de baixa renda, e sente que a sua situação se encaixa. O que trava é o laudo: a consulta não saiu, o médico ainda não escreveu, o papel que você tem parece pouco. Por isso tanta família deixa o pedido para depois.
É comum a mãe que pede pelo filho adiar o pedido por meses esperando o laudo de um médico da especialidade pelo SUS. Enquanto isso, nada anda, porque o agendamento das avaliações vem depois do pedido. O laudo não é condição para abrir o pedido.
A regra está no art. 15, § 4º, do Decreto 6.214/2007, que regulamenta o BPC: a documentação incompleta não é motivo para o INSS recusar o requerimento logo de início. A própria cartilha do BPC publicada pelo INSS diz que, para fazer o requerimento, basta apresentar o CPF em situação regular.
Na prática, você abre o pedido agora e organiza os documentos médicos até o dia da avaliação. O que não pode faltar desde o começo é o cadastro da sua família, porque a mesma cartilha lembra que, para pedir, é preciso estar inscrito no Cadastro Único. É dele que trata a próxima parte.
O que precisa estar em dia antes de pedir
Talvez o Cadastro Único da sua família tenha sido feito há anos e nunca mais revisto, ou não inclua alguém que passou a morar com você. É esse cadastro, e não o laudo, que precisa estar pronto no começo. O INSS calcula a renda da sua família com as informações do Cadastro Único e dos sistemas do próprio INSS, então o cadastro precisa estar certo antes de você entrar no Meu INSS.
A Lei 8.742/1993, a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), coloca a inscrição no CPF e no Cadastro Único entre os requisitos do benefício, no art. 20, § 12. A página oficial do serviço no gov.br detalha: o Cadastro Único deve estar atualizado há menos de dois anos e conter o CPF de todas as pessoas da família.
- Confira se a sua família está no Cadastro Único e se a última atualização tem menos de dois anos. Segundo o gov.br, o cadastro é administrado pelos CRAS.
- Confira se todas as pessoas que moram com você aparecem no cadastro com CPF.
- Separe o CPF e um documento de identificação (RG, CIN, CNH ou carteira de trabalho) da pessoa para quem o benefício é pedido e de todas as pessoas que moram na mesma casa. Para quem tem menos de 16 anos, segundo a cartilha do INSS, a identificação pode ser feita pela certidão de nascimento.
- Se você faz o pedido com procuração, ou se já existe um termo de representação legal em seu nome (tutela, curatela ou termo de guarda), separe também a sua identificação, o seu CPF e esse documento: a procuração (no modelo do INSS ou pública) ou o termo.
Com o cadastro em ordem, você não precisa ir ao INSS para pedir: segundo o gov.br, o pedido é feito totalmente pela internet. Sobre a renda, a mesma página informa o limite de até ¼ do salário mínimo por pessoa da família, calculado com as informações do Cadastro Único e dos sistemas do INSS.
| Momento | O que levar | Onde |
|---|---|---|
| No pedido | CPF em dia e Cadastro Único atualizado | Meu INSS, pela internet |
| Nas avaliações | Documento de identificação e documentos que comprovem a deficiência | Dia, hora e local indicados no agendamento |
Para conferir os papéis item por item, com o que costuma ser pedido para cada pessoa da casa, veja a lista completa de documentos do BPC. Ela ajuda você a separar agora o que já está ao seu alcance, enquanto os documentos médicos ficam para as avaliações.
O laudo entra na perícia do INSS
Depois que você envia o pedido, o próprio Meu INSS leva você ao agendamento de duas avaliações. O passo a passo do BPC publicado pelo INSS mostra, no fluxo do pedido, o agendamento da avaliação social e o da perícia médica. É nelas que a sua situação de saúde e a sua rotina são examinadas, e é para elas que os documentos médicos servem.
A LOAS determina que o BPC da pessoa com deficiência depende de avaliação médica e de avaliação social, feitas por médicos peritos e por assistentes sociais do INSS (art. 20, § 6º). Segundo a cartilha do INSS, as duas etapas podem ser feitas sem seguir uma ordem.
Avaliação médica (perícia)
É o momento de apresentar o laudo. A cartilha orienta você a comparecer no dia, na hora e no local marcados, levando documento de identificação e os documentos que comprovem a deficiência, como laudos, relatórios ou pareceres de quem acompanha você. Até esse dia, você pode seguir organizando esses papéis.
Avaliação social
Nesta etapa, feita por assistente social do INSS, a avaliação considera os fatores ambientais, sociais e pessoais. Leve o documento de identificação de quem está sendo avaliado, que, para quem tem menos de 16 anos, pode ser a certidão de nascimento. Leve também os documentos que você juntou para a perícia.
Se o pedido ficar “em exigência”
Durante a análise, o seu pedido pode ficar com a situação “Em exigência”. Segundo a cartilha do INSS, isso quer dizer que é necessário anexar novos documentos ou prestar informações adicionais para que o INSS possa concluir a análise. Por isso, depois de enviar o pedido, vale voltar a ele de tempos em tempos, sem esperar só pela data da perícia.
Para voltar a um pedido já enviado, entre no Meu INSS. O passo a passo do INSS indica o caminho: no Menu Inicial, selecione Consultar Pedidos e depois vá para o Detalhar no pedido de benefício. Depois da avaliação, veja como entender o resultado da perícia do BPC.
O que um laudo precisa mostrar para ajudar
Às vezes, o único papel que você tem traz uma linha só: o nome da doença e o código. Esse papel prova o diagnóstico, mas conta pouco sobre a sua vida. O laudo que ajuda descreve o que você não consegue fazer no dia a dia por causa da sua condição.
O motivo está na própria lei. A LOAS considera pessoa com deficiência quem tem impedimento de longo prazo que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir a participação plena na sociedade. E define longo prazo como efeitos pelo prazo mínimo de 2 anos (art. 20, §§ 2º e 10). Na prática, um laudo útil para o BPC costuma trazer:
- O diagnóstico, escrito por extenso.
- O código da doença na CID (Classificação Internacional de Doenças).
- As limitações concretas: o que você não faz sozinho ou faz com dificuldade.
- Desde quando a condição existe e qual tratamento você faz.
- Data, assinatura e identificação do médico, com o número do conselho.
O laudo não precisa de palavras especiais. Ele precisa registrar o que o médico já acompanha em você: como a condição afeta a sua rotina, a escola, o trabalho e a convivência com outras pessoas. É esse retrato que conversa com as avaliações do INSS, que consideram a limitação nas atividades e a restrição da participação social.
Laudo do clínico do posto de saúde vale?
Outra trava comum aparece aqui: você só tem o atestado do clínico do posto de saúde e acha que ele não conta, porque não veio de um médico da especialidade. Com esse pensamento, muita gente fica parada na fila de encaminhamento em vez de abrir o pedido.
Sobre os documentos que comprovem a deficiência, a cartilha do INSS diz que, se você recebe atendimento da rede de serviços, sistemas e políticas de saúde, de assistência social ou de educação, é importante apresentar laudos, relatórios ou pareceres. O clínico do posto que acompanha você faz parte dessa rede.
O que faz diferença é o conteúdo. Um atestado de uma linha diz pouco; um relatório do mesmo clínico, que descreve as suas limitações e o tratamento, diz muito mais. Se você já é acompanhado no posto, o clínico que atende você pode registrar essas informações num relatório. Pelo mesmo trecho da cartilha, relatórios ou pareceres de quem atende você na assistência social ou na educação também podem ser apresentados.
Laudo antigo ou vencido: precisa começar do zero?
É comum quem tem um laudo de anos atrás achar que o papel não serve mais e que precisa começar tudo do zero. Talvez o seu seja de outra cidade, de um médico que você não vê mais ou de uma época em que o tratamento era outro. Esse medo faz muita gente desistir antes mesmo de pedir.
O documento antigo continua contando uma parte da sua história: mostra desde quando o diagnóstico existe e desde quando o tratamento acontece. Leve o antigo e, se tiver, um mais recente: juntos, eles mostram a linha do tempo da sua condição.
Se o único documento que você tem é antigo, isso não impede o pedido. Como você viu, o laudo entra na perícia, e até lá você pode juntar um registro atual do seu acompanhamento, no posto ou em outro serviço que atenda você.
Quando vale avaliar seu caso com um advogado
Para muita gente, o caminho acima é suficiente: conferir o cadastro, abrir o pedido e organizar os documentos até a perícia. Há situações, porém, em que vale olhar o seu caso com cuidado antes de pedir ou antes da perícia:
- O BPC já foi negado antes e você não sabe exatamente por quê.
- Os documentos médicos são poucos ou só falam do diagnóstico.
- Você tem dúvida sobre quem entra na conta da renda da casa.
- A perícia já está marcada e você não sabe se o que tem basta.
Nesses pontos, um advogado que atua com BPC pode conferir o seu cadastro, ler os documentos com você e indicar o que falta, sempre a partir da sua situação concreta. Ele não substitui o médico nem a perícia; ajuda você a chegar até ela com o pedido em ordem.
O primeiro passo, então, não depende do laudo: é conferir o Cadastro Único da sua família e abrir o pedido no Meu INSS. O laudo você organiza até a perícia, com o foco certo: as limitações do seu dia a dia.
Perguntas frequentes
Preciso agendar a perícia no mesmo dia do pedido?
Não. Dá para agendar a perícia em outro momento, no Meu INSS. Segundo o passo a passo do BPC publicado pelo INSS, se você não puder agendar na hora, volte depois ao Menu Inicial, selecione Consultar Pedidos e vá para o Detalhar no pedido de benefício.
Quanto tempo o INSS leva para responder?
A página do serviço no gov.br informa, para a etapa de resposta, um tempo médio de 45 dias corridos. Esse número é uma média, e não uma data fixa para o seu pedido. Para voltar a um pedido já enviado, entre no Meu INSS e siga Menu Inicial, Consultar Pedidos e Detalhar no pedido de benefício.
Criança também pode pedir o BPC?
Sim. A cartilha do INSS diz que o BPC é para pessoa com deficiência, de qualquer idade, com impedimento de longo prazo, que a lei define como aquele que produz efeitos pelo prazo mínimo de 2 anos. Para quem tem menos de 16 anos, a identificação pode ser feita pela certidão de nascimento.
Se o BPC for negado, tenho prazo para recorrer?
Sim. Segundo a cartilha do INSS, você pode apresentar recurso à Junta de Recursos da Previdência Social no prazo de 30 dias, contados do recebimento da carta que comunicou a decisão. Antes de recorrer, entenda o motivo exato da negativa.