Como funciona o processo de distrato de multipropriedade?

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Se a empresa recusou o cancelamento da sua cota de resort, não respondeu ao seu pedido ou disse que você perde tudo o que pagou, a Justiça pode decretar o fim do contrato e definir quanto do valor pago volta para você. A cláusula de perda que você assinou não encerra essa discussão: é no processo que se examina se a retenção é devida e em que medida.

O processo de distrato da multipropriedade, também chamada de time sharing, segue fases conhecidas. Você reúne os documentos, a ação é proposta, o juiz analisa o pedido urgente, a empresa se defende e a sentença decide. Abaixo está cada etapa, contada do lado de quem quer sair do contrato e parar de pagar por algo que não usa.

Quando o distrato da sua cota precisa ir para a Justiça

O caminho judicial costuma começar depois que você já tentou resolver sozinho e a resposta da empresa fechou a porta. Essa resposta aparece de formas diferentes, mas o efeito é o mesmo: o contrato continua gerando cobrança todo mês, e a saída que ofereceram a você não é uma saída de verdade.

  • A empresa recusa o cancelamento e manda continuar pagando.
  • A empresa não responde ao seu pedido de desistência.
  • A empresa aceita o cancelamento, desde que você abra mão de quase tudo o que pagou.

Antes de pensar em processo, formalize a desistência por escrito, em uma notificação extrajudicial enviada com aviso de recebimento. Esse documento registra a data em que você comunicou a vontade de sair e o que pediu. Sem ele, fica mais difícil demonstrar a partir de quando a sua desistência foi comunicada à empresa.

A Justiça também entra quando a empresa oferece um acordo com retenção alta, devolução em dezenas de parcelas ou troca da cota por outro produto. Você não precisa aceitar a primeira proposta. O Código de Defesa do Consumidor considera nulas as cláusulas que colocam você em desvantagem exagerada (art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor), e cabe ao juiz avaliar se a cláusula do seu contrato está nessa situação.

O que você precisa reunir antes de entrar com a ação

Um documento merece atenção especial: o quadro-resumo, a parte inicial do contrato que resume preço, forma de pagamento e o que acontece se o negócio for desfeito. Se o seu contrato foi feito dentro de uma incorporação imobiliária, a lei exige que ele comece por esse quadro, com destaque para as penalidades do desfazimento (art. 35-A da Lei de Incorporações, incluído pela Lei 13.786/2018).

  • Contrato completo, incluindo o quadro-resumo.
  • Comprovantes de todos os pagamentos: entrada, parcelas e taxas.
  • Notificação extrajudicial e aviso de recebimento.
  • Mensagens, e-mails e material entregue na sala de vendas.
  • Boletos de taxa de manutenção ou condomínio recebidos depois da notificação.
  • Documento pessoal e comprovante de endereço atual.

Se você só tem o boleto ou uma cópia incompleta, peça à empresa, por escrito, a cópia integral do contrato. Guarde tudo em ordem de data. Na petição inicial, esses papéis mostram quanto você pagou e quando pediu para sair, e é sobre esses dois dados que a discussão da devolução acontece.

Onde a ação é proposta: na sua cidade ou na do resort

É comum o contrato da cota indicar como foro a cidade da sede da empresa ou a do resort, longe de onde você mora. Quem lê essa cláusula costuma concluir que teria de viajar para processar. Não tire essa conclusão sozinho: onde a ação será proposta é uma decisão técnica, tomada depois de ler o seu contrato inteiro.

Essa análise parte de um direito que a lei do consumidor coloca entre os básicos: a facilitação da defesa dos seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova a seu favor quando o juiz considerar verossímil a alegação ou reconhecer a sua hipossuficiência (art. 6º, VIII, do CDC). A cláusula de foro do seu contrato é examinada com esse direito em vista.

O que você leva para essa decisão é simples: o seu endereço atual com comprovante, a cidade onde assinou o contrato e a cidade do empreendimento. Com esses três dados organizados, a escolha do foro deixa de ser uma preocupação sua e passa a ser parte do planejamento da ação.

O que você pede e o que o juiz decide

Quando a ação é proposta, você não pede apenas para cancelar. A petição inicial organiza pedidos separados, e cada um é decidido pelo juiz com base em uma regra própria. Entender essa divisão ajuda você a ler a proposta da empresa com outros olhos e a saber o que está, de fato, em discussão.

Pedidos comuns na ação de distrato da cota e a base de cada um
PedidoO que você buscaBase ou posição
Fim do contratoEncerrar a cota e as obrigações futurasDecisão do juiz na sentença
Devolução do valor pagoReceber de volta o que pagou, corrigidoSúmula 543 do STJ, se o contrato se enquadrar
Discussão da retençãoQuestionar a cláusula penal do contratoArt. 67-A da Lei 4.591/1964 e art. 51, IV, do CDC
Afastar a taxa de fruiçãoEvitar desconto sem uso efetivoPosição do escritório; tema com divergência
Suspensão das cobrançasParar boletos e negativação durante a açãoTutela de urgência, a critério do juiz
Pastas separadas sobre uma mesa, cada uma com uma etiqueta em branco, ao lado de uma calculadora

O ponto de partida é a devolução. A Súmula 543 do STJ trata do desfazimento da promessa de compra e venda de imóvel regida pelo Código de Defesa do Consumidor: a restituição das parcelas pagas deve ser imediata, integral quando a culpa é exclusiva de quem vendeu e parcial quando a desistência parte de quem comprou. Se o seu contrato se enquadra nessa descrição, é essa regra que orienta o pedido.

Na desistência, a empresa costuma querer reter parte do valor como cláusula penal. Nos contratos celebrados exclusivamente com o incorporador, o art. 67-A da Lei de Incorporações, incluído pela Lei do Distrato, limita essa pena a 25% da quantia paga e admite que ela seja estabelecida até 50% quando a incorporação estiver submetida ao patrimônio de afetação.

A posição deste escritório é firme: esses 50% são um teto, e não o valor automático da retenção. O percentual pode ser questionado na Justiça conforme a situação concreta do seu contrato, com base na nulidade das cláusulas que impõem desvantagem exagerada. Existe entendimento em sentido oposto, que aplica o percentual contratado quando a lei o admite, e é o juiz quem decide no seu caso.

A empresa também pode tentar descontar a taxa de fruição, um valor pelo período de uso da unidade. A lei liga essa cobrança ao tempo em que a unidade ficou disponibilizada para você. Para este escritório, se você não usou efetivamente a cota, esse desconto não cabe. Há quem entenda que a simples disponibilização basta, e essa divergência é resolvida no processo. Uso eventual de alguma semana é outra situação e pede análise própria.

O cálculo de quanto sobra para devolver, somando retenção e descontos, tem regras próprias e merece leitura separada antes de você avaliar qualquer número apresentado pela empresa.

O que acontece com as taxas e parcelas enquanto o processo corre

Depois da decisão de sair, a preocupação mais imediata é o boleto do mês seguinte. Parar de pagar por conta própria, antes de qualquer decisão judicial, expõe você ao risco de cobrança e de negativação do seu nome. Por isso, a suspensão das parcelas e da taxa de manutenção é pedida ao juiz, em regra logo na petição inicial.

Para este escritório, as taxas de manutenção e de condomínio da cota deixam de ser exigíveis a partir da notificação de desistência. Isso não quer dizer que você possa parar de pagar com segurança. A empresa pode discordar, cobrar e incluir o seu nome em cadastro de inadimplentes, e a suspensão só produz efeito depois de pedida e concedida pelo juiz.

Esse pedido se chama tutela de urgência. O Código de Processo Civil prevê que ela será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300), e permite que seja concedida liminarmente, ou seja, logo no início. Não há como saber de antemão se o juiz vai concedê-la no seu caso.

Enquanto isso, guarde cada boleto e cada cobrança recebida depois da notificação. Se a tutela for negada, esse registro serve para discutir os valores ao longo do processo. Se for concedida, serve para mostrar o que a empresa continuou cobrando depois da ordem do juiz.

As etapas do processo, da petição à sentença

Depois que você decide seguir com a ação, o processo percorre fases conhecidas. O tempo de cada uma varia conforme a vara, o volume de trabalho da comarca e a postura da empresa. Por isso, nenhuma previsão honesta de duração pode ser feita antes de o processo começar.

  1. Petição inicial: seus documentos e pedidos entram no processo.
  2. Tutela de urgência: o juiz decide sobre a suspensão das cobranças.
  3. Citação: a empresa é chamada oficialmente a responder.
  4. Audiência de conciliação ou de mediação: tentativa de acordo, quando designada.
  5. Contestação: a empresa apresenta a defesa dela.
  6. Réplica e provas: você responde aos argumentos da empresa.
  7. Sentença e cumprimento: o juiz decide e a decisão é executada.
Linha do tempo desenhada em papel com sete marcos circulares, sem texto legível

A audiência merece atenção. Se a petição inicial preencher os requisitos, o juiz designa audiência de conciliação ou de mediação, que não é realizada quando as duas partes manifestam expressamente desinteresse no acordo (art. 334 do Código de Processo Civil). É um momento em que a empresa pode apresentar proposta, e você chega a ele já sabendo o que pediu.

Ao longo de todas essas fases, você acompanha o andamento pelo número do processo e recebe do seu advogado a explicação de cada decisão antes do passo seguinte. Guarde também as intimações e mensagens que receber sobre o processo, para que nada fique sem resposta no prazo.

O que analisar antes de assinar qualquer acordo com a empresa

Antes ou durante o processo, a empresa pode ligar com uma proposta: crédito para usar em outro resort, troca por outro produto ou devolução parcial em muitas parcelas. A proposta costuma vir com prazo curto para responder, e nem sempre fica claro, por escrito, aquilo de que você abre mão ao aceitar.

A Lei do Distrato permite que as partes, de comum acordo, definam em instrumento específico de distrato condições diferentes das previstas nela (art. 67-A, § 13). Ou seja, o que você assinar no acordo pode valer no lugar da regra legal, e por isso cada cláusula precisa ser lida antes da assinatura.

  • Confira o valor total que volta para você e em quantas parcelas.
  • Veja se há quitação geral que impede discutir a retenção depois.
  • Verifique o que acontece com as taxas vencidas após a notificação.
  • Exija compromisso escrito de não negativar o seu nome.
  • Entenda se o acordo encerra o processo e quem arca com as custas.

O que muda com orientação profissional é a leitura: o advogado compara a proposta com o que a lei e a sua documentação permitem pedir, sem que isso signifique prever o resultado. A decisão de aceitar ou recusar continua sendo sua, só que tomada com a conta completa diante de você.

Se a sua cota virou uma parcela que você não usa e a empresa não aceita o cancelamento em termos justos, o primeiro passo é organizar a documentação e formalizar a desistência por escrito. A partir daí, a cláusula de perda do contrato deixa de ser a última palavra, e o processo passa a ser o lugar onde a retenção é medida.

Perguntas frequentes

Dá para entrar no Juizado Especial?

Pode ser, a depender do valor. O Juizado Especial Cível julga causas cujo valor não exceda quarenta vezes o salário mínimo (art. 3º, I, da Lei dos Juizados Especiais). A primeira conta é somar o que você pagou e o que pede de volta. A escolha entre Juizado e vara cível faz parte da análise do seu caso.

E se eu já atrasei alguma parcela?

Informe isso desde a primeira conversa, com a lista do que foi pago e do que ficou em aberto. A empresa pode usar o atraso na defesa dela, e esconder essa informação só atrapalha a análise. Se o seu nome já foi negativado, leve também o comprovante da inclusão.

E se a empresa oferecer acordo no meio do processo?

Você não precisa responder na hora. Leve a proposta ao seu advogado, que compara o valor oferecido com os pedidos já feitos na ação e com o que foi discutido até ali. Aceitar ou recusar continua sendo decisão sua, tomada com essa comparação em mãos.

O prazo de 7 dias para desistir ainda vale para mim?

Depende do local da venda. O art. 49 do CDC prevê desistência em 7 dias quando a contratação ocorre fora do estabelecimento comercial, e a Lei do Distrato prevê o mesmo prazo para contratos firmados em estandes de vendas e fora da sede do incorporador. Se esse prazo já passou, o caminho é o distrato por desistência ou por descumprimento.

Quando a empresa recusa o cancelamento da cota ou condiciona a saída a uma perda que o comprador não aceita, a orientação de um advogado pode indicar o caminho adequado para o contrato.

Terencio Advocacia · André Luis Sevestrin Terencio, OAB/SP 317.660 · atuação em Direito Previdenciário, Imobiliário voltado ao consumidor, Tributário, da Saúde e dos Trabalhadores · São Paulo/SP e Palmeira d’Oeste/SP, com atendimento digital em todo o Brasil.

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