Não. O BPC que outra pessoa idosa ou com deficiência da sua casa já recebe fica fora da conta. Também fica fora uma aposentadoria ou outro benefício do INSS de até 1 salário mínimo de cada pessoa com mais de 65 anos ou deficiência. Já o bico e o salário da família que mora com você entram na soma.
Talvez você ache que não vale pedir o BPC porque a sua mãe é aposentada, o seu irmão já recebe o benefício ou a família vive do Bolsa Família. A seguir, você vê se o BPC de outro membro da família entra na renda e como fazer a conta em 2026.
Quem mora com você entra na conta do BPC?
Pense na sua casa hoje: quem dorme ali, quem divide as contas, quem só aparece no fim de semana. Para o BPC, entra na conta quem a lei chama de família e mora com você. Quem mora em outra casa fica de fora, mesmo sendo parente próximo.
O art. 20, § 1º, da Lei 8.742/1993, a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), traz uma lista fechada. Avós, tios, primos e netos não estão nela, mesmo que morem com você. Entram na conta, desde que vivam sob o mesmo teto:
- você, se o BPC é para você;
- o seu cônjuge ou companheiro(a);
- os seus pais e, na falta de um deles, a madrasta ou o padrasto;
- os seus irmãos solteiros;
- os seus filhos e enteados solteiros;
- os menores tutelados que vivem na casa.
Se você pede o BPC pelo seu filho, a lista parte dele, para quem o benefício é pedido. Você e o outro pai ou mãe entram como pais dele, se morarem juntos, e os irmãos dele, se solteiros. Os seus pais e irmãos, avós e tios dele, ficam fora.
Quem tem um irmão com deficiência em casa costuma achar que está fora do BPC por causa do benefício dele. Ele continua na família, mas o benefício dele segue regra própria, explicada logo abaixo. Quem entra na família é uma coisa; quais rendas entram na conta é outra.
Algumas pessoas ficam fora do grupo familiar do BPC, e a renda delas não entra na soma, mesmo sendo parentes seus. A regra conjunta do INSS e do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS), a Portaria Conjunta MDS/INSS nº 34/2025, deixa de fora:
- o irmão, o filho ou o enteado que mora com você, mas é casado, vive em união estável, é divorciado, separado de fato ou viúvo;
- quem está internado ou acolhido em instituição de longa permanência, como abrigo ou hospital.
O BPC ou a aposentadoria de outra pessoa da casa conta?
Imagine que o seu irmão recebe o BPC e que a sua mãe, com mais de 65 anos, é aposentada com um salário mínimo. Nessa hora, é fácil concluir que não adianta pedir. A lei separa esses casos pelo tipo de benefício, por quem recebe e pelo valor.
BPC de outra pessoa da casa
O BPC que outra pessoa idosa ou com deficiência da sua casa já recebe não entra na conta da renda. O BPC também pode ser pago a mais de uma pessoa da mesma família, enquanto cada uma cumprir os requisitos da lei. Assim, o benefício do seu irmão não impede, por si só, o seu pedido.
Aposentadoria ou benefício do INSS de até 1 salário mínimo
Vale o mesmo para a aposentadoria ou outro benefício do INSS de até 1 salário mínimo pago a quem tem mais de 65 anos ou deficiência. O Decreto 6.214/2007, que regulamenta o BPC, deixa esse valor fora do cálculo, como a lei já prevê.
Aposentadoria comum e benefício acima de 1 salário mínimo
Imagine agora que o seu pai tem 60 anos, não tem deficiência e é aposentado com um salário mínimo. Essa aposentadoria entra na conta. E o benefício acima de um salário mínimo também entra, porque a exceção da lei só vale até esse valor.
| Benefício de quem é da família | Entra na sua conta? |
|---|---|
| BPC de outra pessoa da família | Não |
| Benefício do INSS de até 1 mínimo (mais de 65 anos ou deficiência) | Não |
| Aposentadoria de quem não tem mais de 65 anos nem deficiência | Sim |
| Benefício do INSS acima de 1 mínimo | Sim |
| Bolsa Família | Sim, pela regra atual do INSS |
O Bolsa Família entra na renda do BPC?
Se a única renda da sua casa é o Bolsa Família, talvez você tenha ouvido que esse valor não conta para o BPC. Essa informação está desatualizada. O Decreto 12.534/2025 mudou a regra: desde 26 de junho de 2025, o INSS soma o Bolsa Família na renda da família.
Esse decreto retirou do regulamento do BPC a regra que deixava fora da conta os valores de programas sociais de transferência de renda. Hoje, a lista do INSS e do MDS com o que fica fora do cálculo não traz o Bolsa Família. Por isso, inclua o valor do Bolsa Família na soma ao fazer a conta em casa.
Mesmo somado, o Bolsa Família nem sempre faz a renda da casa passar do limite. Imagine uma casa de quatro pessoas que vivem só dele, com R$ 750,00 por mês, valor escolhido para o exemplo. Dividido pelas 4 pessoas, dá R$ 187,50 por pessoa, abaixo de R$ 405,25. Então, faça a conta antes de desistir do pedido.
Uma decisão de primeira instância foi em sentido contrário a essa regra. Ela deixou o Bolsa Família fora da conta num pedido de BPC, por entender que o decreto foi além do que a lei permite. A Justiça Federal de São Paulo noticiou essa decisão do Juizado Especial Federal de Registro (SP). A regra do INSS, porém, não mudou.
Pensão alimentícia, renda do cônjuge e bico: como ficam?
Seu marido faz bico nos fins de semana. Seu filho recebe pensão do pai. Você vende alguma coisa de vez em quando. Nos três casos, o ponto de partida é o valor que de fato entra em casa, informado no seu Cadastro Único.
Renda do cônjuge ou companheiro(a)
Se você é casado(a) ou vive em união estável e mora com essa pessoa, a renda dela entra na sua conta. Fica fora o BPC dela, ou o benefício do INSS de até 1 salário mínimo, se ela tiver mais de 65 anos ou deficiência.
Pensão alimentícia
A pensão alimentícia não está na lista do INSS e do MDS com o que fica fora da conta. Como a regra soma os rendimentos de quem mora na casa, a tendência é que a pensão seja somada à renda da sua família.
Em outro trecho, a mesma portaria do INSS e do MDS diz que receber pensão alimentícia não é, por si só, impedimento para o BPC. Ou seja, a pensão sozinha não barra o pedido, ainda que tenda a entrar na soma da renda.
Bico e renda informal
Bico também entra. A renda de atividades informais declarada no Cadastro Único compõe o cálculo da renda da família. Por isso, declare o valor que a pessoa de fato ganha por mês, sem aumentar nem diminuir. É com os dados do cadastro que o INSS faz a conta.
Como fazer a conta da renda por pessoa em 2026
Antes de pedir, faça a conta em casa. O INSS segue os mesmos critérios, mas usa os dados do Cadastro Único e de outras bases públicas. Em 2026, o salário mínimo é de R$ 1.621,00, valor fixado pelo Decreto 12.797/2025.
O limite é de 1/4 do salário mínimo por pessoa da família. Em 2026, isso dá R$ 405,25 por pessoa, e o resultado igual ou abaixo desse valor está dentro do limite. Para chegar ao seu número, siga estes passos:
- Liste quem mora com você e entra na família.
- Anote a renda de cada pessoa no mês do pedido, com bico e Bolsa Família.
- Tire o que a regra exclui, como o BPC de outra pessoa da casa, um benefício do INSS de até 1 salário mínimo por pessoa com mais de 65 anos ou deficiência, a bolsa de estágio e o salário de aprendiz.
- Some o que sobrou e divida pelo número de pessoas da família.
- Compare o resultado com R$ 405,25.
Imagine uma casa com três pessoas. Você é adulto, tem deficiência e não tem renda. Sua mãe, de 67 anos, é aposentada com um salário mínimo, que fica fora da soma. Seu pai, de 60 anos e sem deficiência, ganha R$ 700,00 por mês com bico.
| Quem mora na casa | O que recebe | Entra na soma? |
|---|---|---|
| Você | Sem renda | Entra só na divisão |
| Sua mãe, 67 anos | Aposentadoria de R$ 1.621,00 | Não: até 1 mínimo, mais de 65 anos |
| Seu pai, 60 anos | R$ 700,00 de bico | Sim |
| Resultado | R$ 700,00 divididos por 3 | R$ 233,33 por pessoa, abaixo do limite |
O exemplo mostra o caminho da conta, e os valores da sua casa podem levar a outro resultado. Se o seu cadastro não está em dia, comece por ele, com o guia sobre o que precisa para dar entrada no LOAS.
Renda um pouco acima do limite: o caso acaba aí?
Você fez a conta e passou um pouco de R$ 405,25, ou o INSS já respondeu que a renda está acima. Às vezes, refeito o cálculo, aparece um benefício que devia ficar fora ou alguém que nem entra na família. Confira:
- Entrou na soma o BPC de outra pessoa da família, ou o benefício do INSS de até 1 mínimo de quem tem mais de 65 anos ou deficiência (só um por pessoa sai)?
- Foi contado alguém de fora do grupo familiar, como o irmão casado?
- Entrou bolsa de estágio ou salário de aprendiz?
- Foi somada renda que já tinha acabado no mês do pedido?
Mesmo com a conta certa um pouco acima, o assunto não termina aí. Outros elementos podem ser usados para provar a necessidade da família. E o Superior Tribunal de Justiça fixou, no Tema Repetitivo 185, que o limite de 1/4 não deve ser a única forma de comprovar essa necessidade.
Isso não quer dizer que o pedido será aceito. Quer dizer que a conta é o ponto de partida e que a situação real da sua família também pode pesar. Se o pedido já foi negado, veja o que fazer quando o BPC é negado por renda.
O que fazer primeiro na sua casa
Alguém da sua casa receber benefício não encerra, por si só, o seu pedido de BPC. Comece pelo Cadastro Único. Confira se ele mostra quem mora com você hoje e quanto cada pessoa ganha, sem aumentar nem diminuir nada. Assim, a conta deixa de ser um palpite.
Depois, anote cada benefício da casa, o valor e quem recebe, e marque quem tem mais de 65 anos ou deficiência. Refaça a conta. Se o resultado ficou perto de R$ 405,25, se o pedido é pelo seu filho ou se a casa tem pensão ou Bolsa Família, vale avaliar uma orientação individual.
Perguntas frequentes
Meu irmão é casado e mora comigo. A renda dele entra?
Não. Pela Portaria Conjunta MDS/INSS 34/2025, o irmão que mora com você, mas é casado ou vive em união estável, não faz parte do grupo familiar do BPC. A renda dele fica fora da sua conta. A regra vale para irmão, filho ou enteado casado, em união estável, divorciado, separado de fato ou viúvo.
Bolsa de estágio ou salário de aprendiz de alguém da casa entra na conta?
Não. A bolsa de estágio supervisionado e os rendimentos de contrato de aprendizagem ficam fora da renda da família, segundo o regulamento do BPC e a portaria conjunta do MDS e do INSS. Se o seu filho é estagiário ou aprendiz, esse valor não entra na soma.
Se a mesma pessoa tem dois benefícios do INSS de 1 salário mínimo, os dois ficam fora?
Não. Pela Portaria Conjunta MDS/INSS 34/2025, quando a mesma pessoa da família, com mais de 65 anos ou deficiência, tem mais de um benefício do INSS de até um salário mínimo, apenas um deles pode ficar fora da conta. O outro entra na renda da sua família.
O INSS usa a renda de qual mês?
A do mês em que você faz o pedido. A Portaria Conjunta MDS/INSS 34/2025 manda o INSS calcular a renda por pessoa com os dados do Cadastro Único e de outras bases públicas, considerando a renda do mês do requerimento. Por isso, o seu cadastro precisa estar certo antes de você pedir.
O Cadastro Único é obrigatório para o BPC?
Sim. A LOAS coloca a inscrição no CPF e no Cadastro Único entre os requisitos para conceder, manter e revisar o BPC. É também pelo Cadastro Único que o INSS identifica quem mora com você e faz parte da sua família.