Cessação de Descontos CBPM: Guia

Atualizado em
Documentos necessários para parar descontos CBPM/IAMSPE

Vamos te ensinar a solicitar o desligamento e cessação dos descontos de 2% na sua folha de pagamento pela CBPM (Caixa Beneficente da Polícia Militar). Primeiramente, observe quais documentos precisará reunir.

Se você é um Policial Militar Ativo, Inativo ou pensionista, e não usufrui dos serviços da CBPM, provavelmente não quer mais o desconto de 2% na sua folha de pagamento. Então, é importante que saiba que pode requerer o desligamento e a cessação desses descontos.

Dessa forma, detalharemos abaixo como realizar a ação de desligamento e cessação dos descontos da CBPM. Leia mais para entender os detalhes desta questão crucial.

Ação de Desligamento e Cessação dos Descontos da CBPM

Portanto, esta ação tem como objetivo principal interromper os descontos de 2% na folha de pagamento feitos pela CBPM.

Se você quer conferir de onde vem o desconto, ele está previsto no art. 31 da Lei estadual 452/1974, de São Paulo: a taxa de contribuição para a assistência médico-hospitalar e odontológica é de 2% (dois por cento) da respectiva retribuição-base. Para os pensionistas da CBPM, o § 1º do mesmo artigo fixa a taxa em 1% (um por cento) do valor da pensão.

No entanto, importante ressaltar que a restituição dos valores cobertos somente abrange o período após a citação. Este período começa desde que a CBPM recebe conhecimento da ação até a efetiva cessação dos descontos no holerite. Além disso, o período de restituição pode variar, dependendo da comarca em que a ação foi proposta.

Documentos Necessários: Reúna a documentação correta para Cessação de Descontos CBPM!

Para ingressar com a ação, você precisará apresentar os seguintes documentos:

  1. RG com CPF;
  2. Identidade Funcional;
  3. Comprovante de residência;
  4. Os três últimos holerites;
  5. Procuração.

Por fim, prepare todos os documentos necessários . Um profissional que atua em direito público militar pode te auxiliar nesta questão.

Atuação d a Terencio Advocacia

Para a Cessação de Descontos CBPM, é necessário propor uma ação judicial.

A Terencio Advocacia, representada pelo Advogado Associado Dr. Luis Carlos C. Presutto, atua em ações dessa natureza.

Atenção aos Detalhes!

Você deve estar atento a certos detalhes, como a identificação correta do direito. Por isso, pode ser útil o auxílio de um advogado que atua neste tipo de processo.

Para facilitar ainda mais, conduzimos todo o processo de forma online e digital, dando acesso total aos processos e à atuação do advogado escolhido para defender seus direitos.

Além disso, realizamos o atendimento totalmente online, seja porWhatsApp, ligação ou videoconferência.

Dr. Luis Carlos C. Presutto – OAB/SP 373.327 (Tenente-coronel da reserva da PMESP)

O Dr. Luis Carlos C. Presutto é Tenente-Coronel da Reserva da Polícia Militar de São Paulo, atualmente advogando exclusivamente no Direito Público, mormente em relação a direitos e vantagens dos funcionários públicos.

FALE CONOSCO

NO WHATSAPP

Temos uma equipe com grande experiência e expertise, para solucionar os seus problemas

Artigos relacionados